SAIBA QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS

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Principais Direitos que nem todos os trabalhadores sabem como funciona

Saiba quais são os principais direitos trabalhistas, um breve resumo  sobre esses direitos que são compostos de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores. 

Registro

O registro é a etapa inicial e fundamental dos direitos do trabalhador, sendo que no ato da contratação de um empregado, sua data de inicio no trabalho deve constar na sua carteira de trabalho (digital ou física), no caso da carteira de trabalho física a empresa tem até 48h para devolvê-la ao trabalhador, nessas anotações no registro deve constar o valor do salário, o percentual de comissões (se houver), estimativa de gorjetas (se houver), as formas de anotações permitidas são: manuscrita, mecânica (por exemplo carimbo) e eletrônica (etiquetas impressas).

Exames de admissão e de demissão

Exames que trazem segurança para ambas as partes, tanto o empregado quanto para o empregador, para garantir que o funcionário esteja com a saúde em dia e que a função não irá desencadear algum tipo de problema ou agravar algum já preexistente, da mesma forma o demissional, para que o funcionário seja avaliado que durante o tempo trabalhado não teve a sua saúde prejudicada.

Folga remunerada

No art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aborda que todo trabalhador que esteja dentro da contratação da CLT, tem direito a um dia de folga por semana, que pode ser gozado na data acordada com o empregador, em seu parágrafo único aduz que Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.” E essas respectivas folgas deverão ser remuneradas.

Salário em dia

De acordo com o art. 465 da CLT o pagamento do funcionário deve ser feito sempre até o quinto dia útil de cada mês e deve ser considerado o sábado, excluindo-se domingos e feriados inclusive os municipais, sem atraso.

Férias remuneradas

É um direito do empregado e não é permitido o acúmulo de férias, após um ano o empregado já pode gozar de suas férias, sendo que a data específica tem que estar em comum acordo com o empregador, não pode acumular, uma vez que as férias serve para o trabalhador descansar. Caso ocorra isso,  o empregado tem o direito de receber as férias em dobro e se não tiver gozado do descanso, deverá inicia-lo imediatamente.

13º salário

Todo o empregado tem direito ao pagamento do 13º salário. Mas cada um recebe proporcional ao tempo trabalhado, se o empregado trabalhou 12 meses ou mais receberá um salário integral, caso tenha menos tempo, receberá proporcional ao tempo trabalhado. Essa regra vale também para acertos demissionais.

Vale-transporte

O vale transporte permitido em lei, é de 6% do salário base do trabalhador para desconto em folha de pagamento, sendo o valor máximo, Independentemente de onde o trabalhador resida.

Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito de toda mulher que tenha um bebê, esse período pode variar entre 120 à 180 dias, isso vai depender da empresa se resolver estender de 120 das para mais.

Licença-paternidade

Os homens também tem direitos, assim como as mulheres por terem tido um filho, mas no caso dos pais o período é bem menor sendo somente 5 dias.

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Todo empregador tem a obrigação de depositar 8% do salário na conta do empregado, esse valor é acumulativo e caso o empregado seja demitido sem justa causa, poderá efetuar o saque de todo o valor depositado durante o período trabalhado, podendo ser sacado em outras ocasiões como para comprar um imóvel, ao se aposentar ou se estiver há mais de 3 (três) anos sem certeira assinada, entre outros casos.

Hora extra

Caso o funcionário ultrapasse sua jornada de trabalho, o empregador deve lhe pagar as horas extras. Ou dependendo do contrato de trabalho, essas horas podem ser compensadas pelo banco de horas.

Adicional noturno

O horários estipulado para vigorar o adicional noturno é entre 22 horas e 5 horas da manhã, todo funcionário que trabalhe durante esse período tem 20% sobre o valor da hora diurna acrescentado em seu salário.

Aviso prévio

O empregado tem direito de ser avisado 30 dias antes de ser demitido. Podendo ser cumprido em casa e remunerado, ou até mesmo trabalhando.

Esses foram alguns dos vários direitos que os empregados possuem, tema abordado de forma simplória, afim de esclarecer brevemente alguns temas. WANDER BARBOSA ADVOGADOS possui corpo jurídico altamente especializado em Demandas Trabalhistas, seja representando a empresa, seja representando o trabalhador.

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